O convívio em sociedade baseia-se em acordos interpessoais entre todos os indivíduos que a compõe. Sejam explicitamente concordados ou introjetados pela moral na qual estão imersos, conjuntos de regras, valores e punições são os pilares de agrupamentos humanos desde o princípio. Quando os sans-culottes se rebelaram contra a monarquia parisiense, contestavam-se os abusos de autoridade da nobreza e seu caráter de dominadora absoluta de seus súditos. O acordo em vigor até então representado pelo poder pleno dos descendentes do Rei Sol perdia espaço para a democracia livre, igualitária e fraterna dos revolucionários. A sociedade estava em transformação, portanto os grandes acordos intersubjetivos que a mantinha unida também sofria a metamorfose.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão serviu como farol guia das grandes constituições republicanas contemporâneas, a base dos Estados de Direito ocidentais. Assim como o código de Hamurabi na antiga Babilônia, grandes convenções de normas regem os países do mundo moderno, determinando os direitos e obrigações de suas populações assim como as punições legais para os que desviam suas condutas. Olho por olho, homicídio por reclusão. Foram os grandes processos revolucionários que substituíram o primeiro afronte pelo segundo.
No entanto, as pessoas constantemente esquecem que o sábado foi feito a elas e não o oposto. A lei garante a justiça até o ponto que ninguém é injustiçada por ela. Em outras palavras o limite do estado de direito é a soberania popular e subjugar a segunda em prol da primeira é como a luar miar para cada gato: uma inversão de valores que não faz sentido. A democracia, em uma interpretação contextual, é o regime que permite ao povo modificar as próprias regras que o rege, garantindo assim não apenas os direitos da maioria, mas promovendo a indiferença entre os cidadãos, ao ponto que nenhuma característica intrínseca ao indivíduo (cor da pele, opção religiosa etc.) pese em situações de julgamento legal.
Assim como o rei Babilônico defenderia suas regras como a única capaz de manter a ordem social, o mesmo acreditavam os reis franceses e os grandes positivistas modernos. Ao remover o zoom da lente da história nota-se algo muito curioso: desde a revolução cognitiva, passando pela agrícola, industrial, capitalista foi sempre a falta de ordem que nos trouxe algum progresso. Quando o povo clama por justiça e a soberania popular prospera, as grandes mudanças sociais insurgem. Um dos grandes questionamentos do nosso tempo remete-se novamente aos princípios da república platônica: nossa organização política realmente garante essa soberania?
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão serviu como farol guia das grandes constituições republicanas contemporâneas, a base dos Estados de Direito ocidentais. Assim como o código de Hamurabi na antiga Babilônia, grandes convenções de normas regem os países do mundo moderno, determinando os direitos e obrigações de suas populações assim como as punições legais para os que desviam suas condutas. Olho por olho, homicídio por reclusão. Foram os grandes processos revolucionários que substituíram o primeiro afronte pelo segundo.
No entanto, as pessoas constantemente esquecem que o sábado foi feito a elas e não o oposto. A lei garante a justiça até o ponto que ninguém é injustiçada por ela. Em outras palavras o limite do estado de direito é a soberania popular e subjugar a segunda em prol da primeira é como a luar miar para cada gato: uma inversão de valores que não faz sentido. A democracia, em uma interpretação contextual, é o regime que permite ao povo modificar as próprias regras que o rege, garantindo assim não apenas os direitos da maioria, mas promovendo a indiferença entre os cidadãos, ao ponto que nenhuma característica intrínseca ao indivíduo (cor da pele, opção religiosa etc.) pese em situações de julgamento legal.
Assim como o rei Babilônico defenderia suas regras como a única capaz de manter a ordem social, o mesmo acreditavam os reis franceses e os grandes positivistas modernos. Ao remover o zoom da lente da história nota-se algo muito curioso: desde a revolução cognitiva, passando pela agrícola, industrial, capitalista foi sempre a falta de ordem que nos trouxe algum progresso. Quando o povo clama por justiça e a soberania popular prospera, as grandes mudanças sociais insurgem. Um dos grandes questionamentos do nosso tempo remete-se novamente aos princípios da república platônica: nossa organização política realmente garante essa soberania?